terça-feira, 29 de março de 2011

Ouvi o galo cantar e não acreditei

Poderia existir tamanha intromissão do poder público na iniciativa privada?

Notícia veiculada por uma estação de rádio local, dá conta que existe na Câmara Municipal projeto de um vereador, que não sei quem é, que torna proibido aos estacionamentos particulares cobrarem valores "por hora ou fração" de seus clientes. Isto equivale a dizer que os valores deverão ser cobrados pelo tempo real de utilização, vejam só! Se alguem ultrapassar o período de uma hora completa, somente pagaria pelos minutos a mais que utilizar. Como eu só ouvi o galo cantar e não sei de detalhes, se eu entendi bem, no caso de um carro permanecer uma hora e vinte minutos, só pagaria por esse tempo cravado, e não pelas duas horas cheias, conforme é praticado hoje.

Poderia existir em nosso sistema jurídico uma lei municipal que determine qual deve ser o preço a ser cobrado por uma empresa ou particular pelos serviços que presta? Que fosse um concessionário de um serviço público, ou fornecedor de um serviço ou produto essencial, seria bem mais fácil de entender e aceitar.

Já existe uma lei que rege o comércio, e que é conhecida por Lei da Oferta e da Procura. Será que ela será revogada? Estamos numa economia de livre mercado. Como poderia alguem de fora determinar como um serviço particular deve ser cobrado?

A Prefeitura também vai utilizar o mesmo critério nas vagas da chamada "Área Azul"? Se a regra valer, é evidente que não poderia haver um peso e duas medidas.

Se a idéia vingar, é de se esperar que o próximo passo seja levá-la também aos motéis. Afinal os motéis, pela sua alta rotatividade, funcionam mais ou menos como um estacionamento. Nada mais justo que o cliente só pague tambem pelos minutos utilizados.

Fica aí a sugestão!

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